Pessoas com deficiência

Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mental (severa ou profunda), visual (definidos em lei), autistas, ou portadoras de sequelas provenientes de cirurgia (definidas em lei), ou o seu representante legal, com habilitação de motorista (CNH), têm direito a isenções fiscais.

Como participar do programa?

1

Diagnóstico e Relatório Médico

Reúna os exames médicos que comprovem a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável do Detran concluindo o diagnóstico.

2

Laudo Médico

O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção.

3

CNH Especial

Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial.

4

Isenção de IPI

Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI.

Quem pode participar do programa?

Condutores

São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.

Não Condutores

Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran.

Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.